Proposta para proteger gestantes e parturientes contra violência obstétrica é aprovada em Manaus

Política
O Projeto de Lei é de autoria do vereador João Carlos e quer garantir o parto tranquilo às manauaras

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou nesta segunda-feira (11/09), o Projeto de Lei n°270/2022, que visa estabelecer medidas para proteger gestantes e parturientes contra a violência obstétrica, bem como para informá-las sobre essa conduta. O projeto é de autoria do vereador João Carlos (Republicanos) e foi subscrito pelos parlamentares Capitão Carpê (Republicanos), Elan Alencar (DC), Marcel Alexandre (Avante), Márcio Tavares (Republicanos), Mitoso (PTB), Peixoto (Agir), Raiff Matos (DC), Roberto Sabino (Podemos), Rodrigo Guedes (Podemos), William Alemão (Cidadania), e Yomara Lins (PRTB).

O Projeto de Lei define a violência obstétrica como qualquer ato que ofenda gestantes e parturientes, seja de forma verbal, física ou psicológica. Ele abrange condutas como tratamento agressivo, falta de empatia, ironia, e outros comportamentos que possam causar desconforto ou constrangimento às mulheres durante o processo de gestação e parto.

Uma importante inovação do projeto é a exigência de que os estabelecimentos de saúde tenham um canal para receber denúncias de violência obstétrica, proporcionando às mulheres uma maneira de reportar abusos.

O vereador João Carlos enfatiza que o objetivo principal do projeto é garantir o respeito à dignidade, à autonomia e aos direitos humanos das mulheres durante o parto. Ele destaca que relatos de violência obstétrica em hospitais públicos e privados da cidade têm sido frequentes, causando traumas físicos e emocionais nas mulheres.

Além das medidas preventivas, o projeto também prevê a afixação de cartazes informativos sobre os direitos das gestantes e parturientes nos estabelecimentos de saúde. Profissionais de saúde receberão treinamento periódico sobre o tema e boas práticas de assistência ao parto.

A proposta agora aguarda a sanção do prefeito David Almeida (Avante), que tem um prazo de 15 dias úteis para aprovar ou vetar o projeto. Se sancionado, entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.