Lei de Proteção à Gestante, de autoria do vereador João Carlos, é sancionada

Política
Ao proteger as gestantes e parturientes contra a violência obstétrica, Manaus se destaca como um exemplo a ser seguido por outras cidades, promovendo o cuidado com a saúde e a dignidade das mulheres

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a Lei Municipal nº 3159/2023, um marco na proteção dos direitos das gestantes e parturientes no município. A iniciativa, que institui medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica, foi proposta pelo vereador João Carlos (Republicanos), e representa um avanço significativo na garantia do bem-estar das mulheres durante o processo gestacional e parto.

A Lei nº 3159/2023 é fruto da luta do vereador João Carlos, que, sensível às necessidades das gestantes e parturientes, buscou criar uma legislação que assegure a proteção dessas mulheres em um dos momentos mais delicados de suas vidas.

“A maternidade é uma jornada extraordinária, repleta de desafios, mas também de alegrias e realizações. Reconhecendo a singularidade deste período, a Lei que hoje se torna realidade foi elaborada com o intuito de assegurar a saúde, a dignidade e os direitos fundamentais das gestantes e parturientes em nossa Cidade”, afirmou o vereador.

Principais Pontos da Lei de Proteção – A Lei nº 3159/2023 prevê a implementação de diversas medidas que visam informar, prevenir e combater a violência obstétrica no âmbito municipal. Dentre os principais pontos, destacam-se:

Serão realizadas divulgações de informações para gestantes e parturientes, a fim de propiciar esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando a erradicação da violência obstétrica, bem como afixar a lei em local visível nos estabelecimentos municipais de saúde onde é prestado atendimento a gestantes, parturientes e puérperas.

Os estabelecimentos de saúde deverão ter um canal, não necessariamente exclusivo, para o recebimento de denúncias sobre casos envolvendo violência obstétrica.

A fiscalização será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

O vereador João Carlos expressou sua satisfação com a aprovação da lei, ressaltando que este é apenas o começo de uma jornada contínua pela garantia dos direitos das mulheres em Manaus. A implementação da Lei nº 3159/2023 representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e respeitosa. Ao proteger as gestantes e parturientes contra a violência obstétrica, Manaus se destaca como um exemplo a ser seguido por outras cidades, promovendo o cuidado com a saúde e a dignidade das mulheres.