Com o uso do colar, os portadores das deficiências ocultas estão isentos de explicações em filas prioritárias
O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta quarta-feira, dia 05/07, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP), o projeto de lei que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta no município de Manaus. Com o uso do colar, os portadores das deficiências ocultas, que precisam de suporte especial ou atendimento diferenciado, ao usar o símbolo, estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos.
O PL agora segue para a sanção do prefeito de Manaus, David Almeida. Após a lei entrar em vigor, as pessoas portadoras das chamadas deficiências ocultas, como autismo, transtorno de déficit de atenção (TDAH), demência, doença de Crohn, fobias extremas, entre outros, poderão se identificar com a utilização do cordão. Esse uso do colar já ocorre em diversas cidades brasileiras e do mundo.
Segundo a vereadora, a ideia é de que o colar seja composto de uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com figuras de girassóis. Ela destaca ainda que mesmo com o uso do cordão, a utilização dele não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.
De acordo com o PL, o ‘Cordão de Girassol’ consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ser acompanhada de um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
“Quando uma pessoa com o Cordão de Girassol é identificada, as equipes de atendimento de aeroportos, estações, supermercados e outros tipos de estabelecimentos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes”, afirmou a vereadora.
De acordo com o artigo 1º, “fica reconhecido o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas”. Consta ainda que “considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente”.
“O Cordão é direcionado às pessoas com deficiências que não apresentam características invisíveis, como síndromes ou transtornos de natureza mental, intelectual ou sensorial, a exemplo do autismo”, explica a vereadora.
A parlamentar lembra que o Cordão de Girassol foi criado em 2016 por funcionários do Aeroporto Gatwich, em Londres. O Cordão, segundo ela, tornou-se um símbolo de apoio para pessoas com deficiências ocultas ou não visíveis, que necessitam de suporte adicional, ajuda ou um tempo maior para desempenhar suas tarefas.