Em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas, Projeto de Lei busca facilitar pagamentos via PIX

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Os consumidores que tenham faturas em atraso e, no ato de interrupção de serviços essenciais, poderão realizar o pagamento por meio de transferência monetária instantânea, o popular PIX. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) nº 64/2024, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), que consta na pauta de tramitação ordinária desta quinta-feira (22/2), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

“O objetivo essencial do Projeto de Lei é adequar uma legislação já existente para que haja a possibilidade de utilização deste meio de pagamento tão propagado no meio da sociedade”, explica o deputado Bessa. Se aprovada, propositura irá atualizar a Lei nº 5.544/2021, que prevê apenas pagamento via cartões de débito ou crédito das faturas em atraso no momento do corte dos serviços essenciais.

Segundo estudo do Banco Central (BC), o PIX, criado em 2020, vem contribuindo para inclusão financeira dos brasileiros, sendo que até dezembro de 2022, 71 milhões de pessoas utilizaram o método de transferência de valores. Os dados do BC indicam ainda que Estados com menos agências bancárias são os que mais utilizam essa ferramenta; e no Amazonas 73% das pessoas já haviam feito ou recebido um PIX no período da pesquisa.

Isenção

Também tramitando na Casa Legislativa está o PL nº 85/2024, da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), tratando da concessão de benefício fiscal de isenção de IPVA/Licenciamento para os Oficiais de Justiça que atuam no Estado.

O objetivo é garantir, por meio de lei, que os servidores da justiça que atuam como oficiais de justiça possuam a concessão de IPVA/Licenciamento, tendo em vista a sua relevante atuação no cumprimento de mandados judiciais diariamente nas ruas.

“O Oficial de Justiça é a ponta da prestação jurisdicional. É através do seu trabalho que a justiça chega a todos os lugares, alcançando principalmente os mais vulneráveis”, destaca Pinheiro, afirmando que o trabalho deste profissional “é a justiça saindo das paredes dos fóruns e batendo à porta do cidadão”.

Segundo o PL, a isenção será limitada a um veículo de propriedade do servidor, utilizado para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais.