Lei de Joelson Silva determina entrega de diplomas com prazo máximo de 60 dias

Política
Ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor a fiscalização, aplicação e cumprimento desta Lei

As Instituições de Ensino Superior (IES) terão que expedir e entregar os diplomas aos estudantes graduados no prazo máximo de 60 dias. A Lei nº. 542/2023, de iniciativa do vereador Joelson Silva (Patriota), foi aprovada e promulgada Câmara Municipal de Manaus, no dia 22 de setembro, conforme o Diário Oficial.

Joelson Silva comemorou a aprovação e promulgação do Projeto de Lei (PL) 192/2022. O parlamentar ressaltou que várias instituições abusam do tempo de expedição do diploma, prejudicando os graduados no exercício da profissão.

“Muitos alunos concluem o seu curso, se formam, mas não conseguem iniciar a prática profissional e ficam limitados pela falta do documento. Agora com a Lei sancionada, temos um prazo máximo de 60 dias determinado para a entrega do diploma”, comentou o parlamentar.

Conforme a justificativa do Projeto de Lei, a demora na entrega dos diplomas por parte das IES, tem gerado uma série de ações na justiça que entendeu ser cabível a aplicação do prazo de 30 dias, previsto na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo, para Emissão de Diploma Universitário, de maneira análoga.

Prazo estabelecido – De acordo com o documento da Lei, fica determinado o prazo de 60 dias para a entrega de diplomas expedidos pelas Instituições de Ensino Superior aos graduados, contado da data de colação de grau, na cidade de Manaus.

A Lei também esclarece que se a instituição não atender os prazos estabelecidos nos artigos, será notificada para que, no prazo máximo de trinta dias, faça a entrega do diploma ao graduado.

Conforme documento, ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor a fiscalização, aplicação e cumprimento desta Lei.

Sobre os diplomas – É necessário destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional considera esse documento como essencial para comprovar a formação do aluno, razão pela qual, após registrado, passa a surtir efeitos jurídicos em todo o território nacional. Mais especificamente, a portaria nº 1.095, de 2018, trata sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação, estabelecendo prazos para esses atos.

Texto: Eriana Monteiro – Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Arquivo