NOTA DE ESCLARECIMENTO
Na qualidade de entidade representativa dos empresários do ramo de alimentação fora do lar, a Associação de Bares e Restaurantes seccional amazonas (Abrasel no AM) vem a público manifestar seu apoio aos seus associados que têm passado por situações de desconforto causadas pela interpretação abusiva do texto da Lei Municipal nº 555, de 27 de dezembro de 2023, cujo teor dispõe sobre o serviço de entrega em domicílio (delivery) no âmbito do município de Manaus.
O debate reside na proibição de se exigir que o entregador efetue seu serviço levando a refeição ao apartamento do cliente, ao invés de deixar na portaria dos prédios. Nesse contexto, é importante destacar que a própria legislação menciona que há exceções à regra de que não poderia ser exigido ao entregador realizar a entrega subindo aos apartamentos, isso no caso das pessoas com mobilidade reduzida e necessidades especiais. Ora, nem todas as situações foram previstas em Lei, cuja regulamentação ainda não foi sequer implementada. Podemos citar o caso dos cuidadores de pessoas enfermas, das babás de crianças pequenas ou de uma mãe que esteja sozinha em casa com seu filho pequeno adoentado.
É evidente que tais situações excepcionais exigem o bom senso de todos os envolvidos e não uma interpretação distorcida da letra da Lei. Por isso, pedimos a imediata melhoria da obrigação legal através da necessária regulamentação pelo Executivo Municipal o que, infelizmente, ainda não ocorreu.
Repudiamos todas as matérias publicadas em veículos de comunicação que tentaram macular a imagem do associado, sem promover a inteira verificação dos fatos, além de todas as manifestações de ódio e agressividade contra o estabelecimento, que não teria interesse algum em prejudicar quaisquer entregadores, eis que são fundamentais no processo de atendimento ao cliente.
Pedimos que seja aprimorada essa legislação, a fim de evitar futuros dissabores e mal-entendidos, posto que o maior interesse de todos os envolvidos com a alimentação fora do lar é o de prestar o melhor serviço em prol da sociedade.
Manaus, 02 de abril de 2024.
Abrasel no Amazonas