PL de Ivo Neto proíbe nomeação em cargos públicos de condenados por crime sexual infantil

Política
A lei valerá pra quem foi condenado, em decisão judicial transitado em julgado, por quaisquer dos crimes natureza sexual cometidos contra crianças ou adolescentes

Durante a Sessão Plenária de segunda-feira (18/09), vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 150/2023, do vereador Ivo Neto (Patriota), que tem por finalidade vedar a contratação e nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes em creches, escolas e demais instituições de ensino, entidades de acolhimento institucional, clínicas e hospitais pediátricos, mesmo em caráter temporário. O PL foi encaminhado à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento.

O Monitoramento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Amazonas, divulgado em Maio de 2023, aponta 1.855 notificações de abuso sexual infantil em 2022. O boletim informou, ainda, que 93,6% das vítimas são do sexo feminino. De acordo com o monitoramento, a faixa etária de 10 a 14 anos responde por 54,9% dos casos. Além disso, a maioria dos supostos agressores (24,8%) são amigos ou conhecidos da vítima.

“Infelizmente, a grande maioria dos casos de violência sexual acontece no meio familiar, algo que não podemos legislar. No entanto, dentro de creches, escolas e demais instituições de ensino, entidades de acolhimento institucional, clínicas e hospitais pediátricos, podemos colaborar para evitar que esse crime aconteça, e o PL visa afastar pessoas que já foram condenadas, em decisão judicial transitada em julgado, por quaisquer dos crimes de natureza sexual cometidos contra crianças ou adolescentes”, destaca Ivo Neto.

Justificativa – O autor da proposta, vereador Ivo Neto (Patriota), destaca a importância do PL, que além das medidas penais, que já inibem essas condutas, devem ser adotadas medidas que impeçam a prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Uma forma de combater as situações de risco ou vulnerabilidade é garantir que os ambientes com concentração de crianças e adolescentes, como as creches, escolas, demais instituições de ensino por elas frequentadas, e entidades de acolhimento institucional, estejam bem estruturados e fortalecidos no sentido de impedir que crianças e adolescentes sejam violadas e corram riscos em locais onde deveriam se sentir protegidos.

Texto: Taísa Passos – Assessoria de comunicação do vereador
Foto: Mauro Pereira – Dicom/CMM