Segurança jurídica como direito fundamental marca palestra do PGR Paulo Gonet no TCE-AM
Um dos momentos centrais do Seminário Internacional “Novas Perspectivas dos Direitos Fundamentais”, realizado nesta sexta-feira (6), no auditório do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a palestra do procurador-geral da República, Paulo Gonet, inaugurou o ciclo de exposições abordando o tema “Segurança jurídica como direito fundamental”.
Em sua apresentação, Paulo Gonet destacou que a segurança jurídica é um dos pilares do Estado de Direito e condição indispensável para a estabilidade das relações sociais e institucionais. “É impossível falar de direitos fundamentais, da função do Estado ou da própria vida em sociedade sem levar em conta a segurança jurídica. Ela representa a estabilidade das expectativas normativas dos cidadãos e é essencial para uma convivência civilizada”, afirmou.
O PGR explicou que a segurança jurídica está diretamente ligada à previsibilidade das normas e à confiança que a sociedade deposita nas instituições. Segundo ele, sem esse ambiente de estabilidade, decisões individuais e coletivas ficam comprometidas.
“Ninguém investe no futuro sem uma expectativa mínima de que as regras serão mantidas e respeitadas. A segurança jurídica serve para reduzir surpresas desnecessárias e permitir que as pessoas planejem suas vidas com confiança”, disse.
Durante a palestra, Gonet também abordou o equilíbrio entre segurança e liberdade, apontando que ambos são fundamentos do direito e devem coexistir de forma harmônica. Ele ressaltou ainda que o excesso de normas e a ambiguidade legislativa podem fragilizar o próprio sistema jurídico.
“A legislação precisa ser clara, previsível e compreensível. Quando o direito se torna confuso, até os especialistas têm dificuldade em identificar o que está em vigor, e isso compromete a estabilidade das relações sociais”, destacou.
O procurador-geral também tratou do princípio da confiança legítima, enfatizando que o Estado deve respeitar expectativas criadas ao longo do tempo e evitar mudanças abruptas que afetem direitos consolidados.


